LEI Nº 7.155, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Cria Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil localizado no bairro Comdusa, bem como a respectiva função gratificada de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil, padrão FG-T. (Redação dada pela Lei nº 9.825/2022)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29.10.2007.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2007.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ref. Proc.  nº 8029808/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.