O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica
instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o Dia
Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, a ser comemorado
anualmente no dia 17 de setembro.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 28 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7708832/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.