O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art.1º
Fica
instituída a Semana Municipal de Valorização dos Idosos, a ser comemorada,
anualmente, entre os dias 28 de setembro e 05 de outubro.
§ 1º Neste evento serão discutidos temas de
interesse da terceira idade, contemplando os segmentos de cultura, lazer,
saúde, educação, legislação, promoção e assistência social e todos os demais
que despertem interesse direto do idoso.
§ 2º Serão realizadas palestras, workshops,
seminários, shows, encontros, apresentações artísticas e folclóricas, visando
criar uma agenda intensiva durante o evento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênios, contratos e parcerias com as iniciativas privada e pública, visando
angariar os recursos necessários para a realização do referido evento,
realizando projetos para a sua criação e divulgação, nos termos da legislação
municipal em vigor.
Parágrafo único. Visando tornar
auto-suficiente a divulgação do evento, fica o Poder Executivo autorizado
também a permitir a utilização de publicidade vinculada aos patrocinadores.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Valorização dos
idosos, o Poder Executivo poderá promover, junto aos participantes, um amplo
trabalho preventivo e educativo relativo a programas de saúde desenvolvidos
para a terceira idade, com a efetiva participação da Secretaria de Saúde, que
poderá celebrar parcerias com outros entes governamentais e com a iniciativa
privada para contemplar o maior número de pessoas da terceira idade
participantes do evento.
Art.4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7822934/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.