REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 730, DE 29 DE JULHO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a construir no cemitério público de Maruípe, uma capela para celebração de ofícios religiosos.

 

Artigo 2º A despesa com a execução desta lei correrá à conta de verba destinada a obras e empreendimentos do exercício de 1958.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1958.

 

MÁRIO GURGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1958.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.