LEI Nº 746, DE 28 DE AGOSTO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir “Play-Ground”, no bairro de Gaiabeiras.
Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta lei, correrá à
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente, com base no provável
excesso de arrecadação apurado em índice técnico.
Parágrafo único - Se, no corrente exercício, não se verificar excesso de
arrecadação para abertura do crédito previsto neste artigo, será incluída no
orçamento de despesa para o exercício de 1958, a verba necessária para
atendimento da despesa decorrente da execução desta lei.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de
1958.
OSWALD CRUZ GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.