REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 746, DE 28 DE AGOSTO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir “Play-Ground”, no bairro de Gaiabeiras.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta lei, correrá à conta de crédito especial a ser aberto oportunamente, com base no provável excesso de arrecadação apurado em índice técnico.

 

Parágrafo único - Se, no corrente exercício, não se verificar excesso de arrecadação para abertura do crédito previsto neste artigo, será incluída no orçamento de despesa para o exercício de 1958, a verba necessária para atendimento da despesa decorrente da execução desta lei.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.