LEI Nº 749, DE 28 DE AGOSTO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os lotes nºs. 9,10 e 11 da quadra 19 e o designado pela letra Q
da quadra 19 - Bis de Gurigica de Fóra
constantes da Planta S.B.P. 01/55, com as áreas
respectivamente de
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de
1958.
OSWALD CRUZ GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.