O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído a semana anterior ao dia 28 de outubro -
dia do Funcionário Público, no âmbito do Município de Vitória, como a Semana do
Servidor Público Municipal.
Parágrafo
único - A semana a que
se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações
do Município de Vitória.
Artigo
2º VETADO.
Artigo
3º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
data de sua publicação.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 26 de junho de 2008.
Ref. Proc. 3335404/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.