O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica ajustado os limites físicos do Parque
Natural Municipal do Vale do Mulembá-Conquista,
criado pelo Decreto nº 11.505, de 26 de dezembro de 2002, passando a ter área
de 1.142.078,70m2 (um milhão, cento e quarenta e dois mil e setenta
e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), delimitado pela
poligonal de vértices e respectiva planta cadastral constantes do Anexo I desta
Lei.
Artigo 2º O ajuste de
limites do Parque a que se refere o Art. 1º, desafeta área de 4.402,34m2
(quatro mil, quatrocentos e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros
quadrados), de propriedade e domínio do Governo do Estado do Espírito Santo,
destinada a integrar maior parcela de terreno, para regularização das
instalações em operação e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE de
Mulembá da Companhia Espírito Santense
de Saneamento - CESAN, que atende ao sistema sanitário do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de
junho de 2008.
Ref. Proc. 3785551/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.