REVOGADO PELA lEI Nº 7972/2010

 

LEI Nº 7506, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

Ajusta os limites físicos do Parque Natural Municipal do Vale do Mulembá-Conquista e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica ajustado os limites físicos do Parque Natural Municipal do Vale do Mulembá-Conquista, criado pelo Decreto nº 11.505, de 26 de dezembro de 2002, passando a ter área de 1.142.078,70m2 (um milhão, cento e quarenta e dois mil e setenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), delimitado pela poligonal de vértices e respectiva planta cadastral constantes do Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º O ajuste de limites do Parque a que se refere o Art. 1º, desafeta área de 4.402,34m2 (quatro mil, quatrocentos e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), de propriedade e domínio do Governo do Estado do Espírito Santo, destinada a integrar maior parcela de terreno, para regularização das instalações em operação e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE de Mulembá da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, que atende ao sistema sanitário do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de junho de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3785551/08


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.