LEI Nº 7545, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A INICIATIVA
PRIVADA E COM OS PODERES PÚBLICOS ESTADUAL E FEDERAL PARA ESTIMULAR A
SUBSTITUIÇÃO DE SACOLAS DE PLÁSTICO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com a iniciativa privada e com os
Poderes Públicos Estadual e Federal para estimular a substituição de sacolas de
plástico, usadas para acondicionar mercadorias em balcão de comércio varejista.
Artigo 2º As sacolas de
plástico deverão ser substituídas por sacolas biodegradáveis, sacolas
retornáveis e/ou sacolas de pano.
Parágrafo único - Para efeito desta Lei, entende-se como:
I - sacolas
biodegradáveis: toda sacola de ciclo de vida curto, com duração máxima de 02
(dois) anos;
II - sacolas
retornáveis: toda sacola com ciclo de vida longo, mais que o consumidor possa
voltar com ela em compras futuras;
III - sacolas de
pano: toda sacola com ciclo de vida incalculável, fabricada pelo próprio
consumidor ou não e a sua maneira, custo e gosto.
Artigo 3º O convênio será
firmado com os estabelecimentos comerciais em geral, com órgãos públicos
estadual e federal, que utilize sacolas de plástico para acondicionar
mercadorias.
Artigo 4º Todo
estabelecimento subordinado a administração municipal, que comercialize
mercadorias que necessitam de embalagem para seu transporte às casas dos
consumidores, obrigatoriamente vão substituir sacolas de plástico por sacolas
biodegradáveis, sacolas retornáveis e/ou sacolas de pano.
Artigo 5º O Poder Executivo
Municipal será responsável pela divulgação e orientação para estimular a
substituição das sacolas de plástico e uso das sacolas biodegradáveis, sacolas
retornáveis e/ou sacolas de pano.
Artigo 6º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Artigo 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de agosto de 2008.
Ref. Proc. 4684462/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.