REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7545, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A INICIATIVA PRIVADA E COM OS PODERES PÚBLICOS ESTADUAL E FEDERAL PARA ESTIMULAR A SUBSTITUIÇÃO DE SACOLAS DE PLÁSTICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a iniciativa privada e com os Poderes Públicos Estadual e Federal para estimular a substituição de sacolas de plástico, usadas para acondicionar mercadorias em balcão de comércio varejista.

 

Artigo 2º As sacolas de plástico deverão ser substituídas por sacolas biodegradáveis, sacolas retornáveis e/ou sacolas de pano.

 

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, entende-se como:

 

I - sacolas biodegradáveis: toda sacola de ciclo de vida curto, com duração máxima de 02 (dois) anos;

 

II - sacolas retornáveis: toda sacola com ciclo de vida longo, mais que o consumidor possa voltar com ela em compras futuras;

 

III - sacolas de pano: toda sacola com ciclo de vida incalculável, fabricada pelo próprio consumidor ou não e a sua maneira, custo e gosto.

 

Artigo 3º O convênio será firmado com os estabelecimentos comerciais em geral, com órgãos públicos estadual e federal, que utilize sacolas de plástico para acondicionar mercadorias.

 

Artigo 4º Todo estabelecimento subordinado a administração municipal, que comercialize mercadorias que necessitam de embalagem para seu transporte às casas dos consumidores, obrigatoriamente vão substituir sacolas de plástico por sacolas biodegradáveis, sacolas retornáveis e/ou sacolas de pano.

 

Artigo 5º O Poder Executivo Municipal será responsável pela divulgação e orientação para estimular a substituição das sacolas de plástico e uso das sacolas biodegradáveis, sacolas retornáveis e/ou sacolas de pano.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de agosto de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4684462/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.