REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7546, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA DE CIRCO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola de Circo no Município de Vitória.

 

Artigo 2º A Escola de Circo a ser criada será destinada a promover espaço para os munícipes, com lazer, esporte e vivência cultural e educacional, incentivando o convívio entre as pessoas, com especial ênfase ao protagonismo infantil e juvenil.

 

Artigo 3º A Escola de Circo deverá atender aos princípios de descentralização, participação popular e autonomia da escola mediante regulamentação a ser baixada pelo Poder Executivo.

 

Artigo 4º Compete às Secretarias de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social e à Fundação de Esportes o planejamento, a organização e a realização da Escola de Circo, que deverá ser implementada por monitores requisitados e capacitados para esse fim.

 

Artigo 5º As Secretarias Municipais a que se refere o artigo anterior constituirão comissão especial e designarão os responsáveis pelo planejamento e pela realização da Escola de Circo, bem como para determinação de adequada localização da mesma, e estarão autorizadas a firmar parcerias e convênios com entidades afins e com a Secretaria Estadual de Educação para a realização deste programa.

 

Artigo 6º Caberá à Secretaria de Educação estabelecer as normas para a implantação e a fiscalização do disposto na presente Lei

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de agosto de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4683616/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.