LEI Nº 7546, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA DE CIRCO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar uma Escola de Circo no Município de Vitória.
Artigo 2º A Escola de Circo a
ser criada será destinada a promover espaço para os munícipes, com lazer,
esporte e vivência cultural e educacional, incentivando o convívio entre as
pessoas, com especial ênfase ao protagonismo infantil e juvenil.
Artigo 3º A Escola de Circo
deverá atender aos princípios de descentralização, participação popular e
autonomia da escola mediante regulamentação a ser baixada pelo Poder Executivo.
Artigo 4º Compete às
Secretarias de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social e à Fundação de
Esportes o planejamento, a organização e a realização da Escola de Circo, que
deverá ser implementada por monitores requisitados e capacitados para esse fim.
Artigo 5º As Secretarias
Municipais a que se refere o artigo anterior constituirão comissão especial e
designarão os responsáveis pelo planejamento e pela realização da Escola de
Circo, bem como para determinação de adequada localização da mesma, e estarão
autorizadas a firmar parcerias e convênios com entidades afins e com a
Secretaria Estadual de Educação para a realização deste programa.
Artigo 6º Caberá à Secretaria
de Educação estabelecer as normas para a implantação e a fiscalização do
disposto na presente Lei
Artigo 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de agosto de 2008.
Ref. Proc. 4683616/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.