O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica instituído o dia 1º de outubro, no âmbito do Município de Vitória, como
Dia da Saúde do Trabalhador na Odontologia.
Parágrafo
único - O dia a que se
refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do
Município de Vitória.
Artigo
2º VETADO.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 11 de setembro de 2008.
Ref. Proc. 5012924/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.