LEI Nº 7.553, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SALA DO CONTABILISTA NAS
DEPENDÊNCIAS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Sala do Contabilista nas
dependências da Prefeitura Municipal de Vitória.
Parágrafo único - A Sala criada no caput deste Artigo será utilizada como apoio para os
profissionais da área de contabilidade, para exercício de rápidas petições,
cálculos e outras atividades correlatas, dotada de equipamento básicos.
Artigo 2º Fica denominada Sala Contador Elmo Lopes da Cunha o espaço criado nesta
Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 16 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.