REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7.584, DE 18 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE ESPECIALIZADA, VISANDO A INSTITUIR COMPETIÇÕES ESPORTIVAS AUTOMOBILÍSTICAS KM DE ARRANCADA, NO TANCREDÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o organizador da competição esportiva automobilística conhecida como KM de Arrancada, o Clube Automobilístico Espiritossantense, visando a realização dessa competição mensalmente, no Parque Tancredo de Almeida Neves.

 

Parágrafo único - Essa competição será realizada sempre no primeiro domingo de cada mês, exceto nos meses de janeiro, fevereiro e dezembro.

 

 Artigo 2º Para a realização da competição citada no artigo anterior, o Poder Executivo deverá disponibilizar banheiros químicos, e também uma área no local, compreendendo toda a reta onde se localizam as arquibancadas, mais 150m (cento e cinqüenta metros) de cada lado para a localização da área de escape e de frenagem que deverá ficar próxima ao Restaurante Mar e Terra e a área dos boxes e da largada, nas proximidades da Rodoviária.

 

Artigo 3º No convênio a ser firmado como cumprimentos desta Lei, ficarão definidas as condições e a colaboração de cada participante do mesmo para a realização das competições.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Attílio Vivácqua, 18 de outubro de 2008.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.