LEI Nº 7.584, DE 18 DE OUTUBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE
ESPECIALIZADA, VISANDO A INSTITUIR COMPETIÇÕES ESPORTIVAS AUTOMOBILÍSTICAS KM
DE ARRANCADA, NO TANCREDÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com o organizador da competição
esportiva automobilística conhecida como KM de Arrancada, o Clube
Automobilístico Espiritossantense, visando a realização dessa competição mensalmente, no Parque
Tancredo de Almeida Neves.
Parágrafo único - Essa competição será realizada sempre no primeiro domingo de cada
mês, exceto nos meses de janeiro, fevereiro e dezembro.
Artigo 2º Para a realização
da competição citada no artigo anterior, o Poder Executivo deverá
disponibilizar banheiros químicos, e também uma área no local, compreendendo
toda a reta onde se localizam as arquibancadas, mais 150m (cento e cinqüenta metros) de cada lado para a localização da área
de escape e de frenagem que deverá ficar próxima ao Restaurante Mar e Terra e a
área dos boxes e da largada, nas proximidades da Rodoviária.
Artigo 3º No convênio a ser
firmado como cumprimentos desta Lei, ficarão definidas
as condições e a colaboração de cada participante do mesmo para a realização
das competições.
Artigo 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação
Palácio Attílio
Vivácqua, 18 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.