O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica instituída a Bienal Capixaba do Livro como evento oficial do Município de
Vitória, que será realizada sempre nos anos ímpares, entre a 1ª (primeira)
quinta-feira e 2º (segundo) domingo do mês de outubro.
Parágrafo
único - O Evento a que
se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações
do Município de Vitória.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 25 de novembro de 2008.
Ref. Proc. 6741484/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.