REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 7604, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória a Bienal Capixaba do Livro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a Bienal Capixaba do Livro como evento oficial do Município de Vitória, que será realizada sempre nos anos ímpares, entre a 1ª (primeira) quinta-feira e 2º (segundo) domingo do mês de outubro.

 

Parágrafo único - O Evento a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de novembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6741484/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.