REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 761, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir urna escadaria de acesso que, partindo da rua Antonio Aguirre, vá terminar na rua Pereira Pinto.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta de crédito especial que será aberto oportunamente, com base no provável excesso de arrecadação apurado em índice técnico.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 1958.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 1958.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.