REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7618, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A BIOGRAFIA DA PERSONALIDADE DA QUAL LEVA O NOME CADA UNIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a instalação, em local de fácil visualização, em cada unidade da Rede Municipal de Ensino, a biografia da personalidade que nomeia a unidade escolar.

 

Artigo 2º A biografia deverá ser colocada em placa de material resistente, medindo, no mínimo, 30X50cm, contendo data de nascimento e falecimento do (a) homenageado (a) e breve descrição de seus feitos e contribuição para a cidade e/ou comunidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6790903/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.