REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 7619, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Institui o Dia de Combate a Hipertensão Arterial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 26 de abril, no âmbito do Município de Vitória, como Dia de Combate a Hipertensão Arterial.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º O Dia de Combate a hipertensão Arterial terá como objetivo a conscientização da população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da doença.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6783849/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.