REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 26 de abril, no âmbito do Município de Vitória, como Dia de Combate a Hipertensão Arterial.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º O Dia de Combate a hipertensão Arterial terá como objetivo a conscientização da população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da doença.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 6783849/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.