O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica instituído no Calendário Oficial de Vitória o projeto Resgatando a
História dos Bairros, a ser desenvolvido nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Parágrafo
único - O projeto será
desenvolvido sob a forma de concurso de redações ou outras formas culturais que
possam permitir o resgate e a divulgação da história dos bairros do Município.
Artigo
2º VETADO.
Artigo
3º Fica o Poder Executivo
autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada que viabilizem a
confecção de materiais didáticos e informativos voltados ao resgate e
divulgação da história e origem dos bairros de Vitória.
Parágrafo
único - Os materiais,
citados no caput deste artigo,
serão distribuídos gratuitamente à Rede Municipal de Ensino, sendo permitido
que cada empresa colaboradora registre seu nome nos materiais que patrocinar.
Artigo
4º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementares se necessárias.
Artigo
5º Fica o Poder Executivo
autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo que for necessário.
Artigo
6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 04 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 6741140/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.