LEI Nº 7646, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL PARA A GUARDA DE VEÍCULOS
APREENDIDOS PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a locar um imóvel destinado à guarda dos veículos
apreendidos pela Guarda Civil Municipal de Vitória.
Parágrafo único - O imóvel citado no caput deste
artigo poderá estar localizado no Município de Vitória, ou em Municípios
limítrofes.
Artigo 2º A locação de que
trata o Art. 1º desta Lei deverá observar o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de dezembro de 2008.
Ref. Proc. 7572903/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.