REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7646, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL PARA A GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar um imóvel destinado à guarda dos veículos apreendidos pela Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

Parágrafo único - O imóvel citado no caput deste artigo poderá estar localizado no Município de Vitória, ou em Municípios limítrofes.

 

Artigo 2º A locação de que trata o Art. 1º desta Lei deverá observar o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7572903/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.