REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7655, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR QUADRA POLIESPORTIVA NO BAIRRO JABURU.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma quadra poliesportiva no bairro Jaburu, nesta capital.

 

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, a área pública disponível à construção da quadra situa-se abaixo do Mirante do Jaburu.

 

Artigo 2º Fica delegada a competência às Secretarias Municipais envolvidas para planejarem e executarem todas as ações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 30 de dezembro de 2008.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 899/2008 - CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.