REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 28 de maio, no âmbito do Município de Vitória, como Dia Municipal de Ação pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, a ser comemorado anualmente.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2009.
Ref. Proc. 2787503/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.