O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir
financeiramente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo -
AMUNES.
Artigo 2º A contribuição visa assegurar a representação
institucional do Município de Vitória, na esfera administrativa do Estado do
Espírito Santo e da União, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de
execução e de controle, e para:
I -
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais,
defendendo os interesses dos Municípios;
II -
participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios,
à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos
municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III -
representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais;
IV -
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública
municipal.
Artigo 3º Para custear o cumprimento das ações referidas
no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a Associação
dos Municípios do Estado do Espírito Santo, em valores a serem estabelecidos na
Assembléia Geral ou reunião equivalente.
Artigo 4º Ficam ratificados os atos de delegação e
contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da
presente Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2009.
Ref.
Proc. 4167022/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.