LEI Nº 776, DE 07 DE JANEIRO DE 1959
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Empresa de
Publicidade “N.S. de Fátima”, com sede no Rio de
Janeiro, pelo prazo de 10 (dez) anos, permissão para execução gratuita do
serviço de sinalização de ruas e dos pontos de parada dos transportes coletivos
de ônibus e táxis nesta capital, obedecidas as condições estabelecidas na
minuta de contrato que a presente acompanha.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de
1958.
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.