REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 776, DE 07 DE JANEIRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Empresa de Publicidade “N.S. de Fátima”, com sede no Rio de Janeiro, pelo prazo de 10 (dez) anos, permissão para execução gratuita do serviço de sinalização de ruas e dos pontos de parada dos transportes coletivos de ônibus e táxis nesta capital, obedecidas as condições estabelecidas na minuta de contrato que a presente acompanha.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 1958.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 1958.

 

PALMYRA OLIVEIRA RUDIO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.