REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída no Calendário Oficial da Cidade de Vitória a “Festa do Imigrante”, que acontecerá anualmente, a partir do corrente ano, no último final de semana do mês de maio.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de agosto de 2009.
Ref. Proc. 4495704/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.