LEI Nº 7.776, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O
PROJETO “FESTIVAL DE TEATRO ESTUDANTIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a instituir o projeto “Festival Municipal de Teatro
Estudantil”, destinado a fomentar a organização de grupos de teatro nas escolas
públicas da Rede Municipal de Ensino da cidade de Vitória, mediante a
realização de oficinas de formação e montagem de grupos teatrais amadores em
cada unidade educacional.
Artigo 2º O “Festival
Municipal de Teatro Estudantil” que se realizará a
cada dois anos, será a última etapa das oficinas de fomento de grupos de teatro
nas unidades da Rede Municipal de Ensino, que serão ministradas por instrutores
designados pela Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de
Cultura.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada que viabilizem
a realização do “Festival Municipal de Teatro Estudantil”.
Parágrafo único - Fica permitido que as empresas colaboradoras divulguem suas marcas
no decorrer da realização do “Festival Municipal de Teatro Estudantil”.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a regulamentar a presente Lei no que for necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 27 de agosto de 2009.
Proc. Nº 1454/2008 -
CMV
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.