REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída no Município de Vitória a Semana Municipal do Ciclista, a
ser realizada anualmente de
Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Vitória.
Artigo 2º Na Semana que trata esta Lei, o Poder Executivo envidará esforços no
sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de
políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do
trânsito do meio ambiente e da saúde pública.
Artigo 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar de sua publicação.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 11 de setembro de 2009.
Ref. Proc.
5572059/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.