REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no calendário municipal de eventos o Projeto JESUS VIDA
VERÃO, a realizar-se anualmente nas areias da Praia de Camburi, no mês de
janeiro, à noite, em datas móveis.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 15 de setembro de 2009.
Ref. Proc.
5422144/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.