REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a semana de Ciência e Tecnologia, no âmbito do Município
de Vitória.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste
artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de
Vitória.
Artigo 2º A Semana de Ciência e Tecnologia será realizada anualmente sempre no mês
de outubro, concomitantemente as atividades da Semana Nacional de Ciência e
Tecnologia.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 15 de setembro de 2009.
Ref. Proc.
5421820/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.