REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória a “Semana do
Jovem Empreendedor”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de
março.
Artigo 2º Para comemorar a “Semana do Jovem empreendedor”, a
Prefeitura Municipal de Vitória, poderá organizar eventos especiais, envolvendo
toda a rede escolar, das unidades de ensino da Municipalidade.
Artigo 3º Para conferir maior brilhantismo aos eventos, a
Prefeitura Municipal de Vitória, por meio da Secretaria de Educação, poderá
associar-se à rede pública estadual ou rede particular de ensino de todos os
níveis, bem como a outros segmentos comunitários e empresariais, entidades da
classe dentre outros interessados em disseminar nos jovens a cultura do
empreendedorismo.
Artigo 4º Na “Semana do Jovem Empreendedor” serão realizados
estudos, reuniões, seminários, “workshops”, palestras e demais eventos que
promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo
a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo,
capacitação e liderança, atualizações para os participantes dos projetos de
empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano
anterior à realização das comemorações.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 2009.
Ref.
Proc. 6104796/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.