REVOGADA PELA LEI Nº 8.297/2012

 

LEI Nº 7.802, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

 

Altera a redação do parágrafo único do artigo 145 da Lei nº 6.080/2003.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O parágrafo único do artigo 145 da Lei nº 6.080/2003 (Código de Posturas de Atividades Urbanas do Município de Vitória), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 145 .................................................................................

 

Parágrafo único - As feiras comunitárias funcionarão por três dias, e serão fiscalizadas e gerenciadas pelo Departamento de Abastecimento (DAB) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, seguindo critérios específicos, na forma em que dispuser a regulamentação.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 30 de outubro de 2009.

 

Alexandre Passos

Presidente

 

Proc. Nº 3314/2005 - CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.