O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Vida Bela o logradouro público
com início na Escadaria Rubens Santana (ponto de coordenadas UTM E= 363.312,06
e N= 7.753.945,58) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.344,75
e N= 7.753.950,78), no bairro Gurigica.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 05 de novembro de 2009.
Ref.
Proc. 6644110/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.