O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 19 de julho, no âmbito do
Município de Vitória, como Dia Municipal do Músico.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do
Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2009.
Ref.
Proc. 7325202/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.