O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o
“Dia do Padre”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de agosto.
Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar no calendário
oficial de eventos do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2009.
Ref.
Proc. 7339506/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.