O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro, no âmbito do
Município de Vitória, como “Dia Municipal São Sebastião”.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do
Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2009.
Ref.
Proc. 7567559/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.