O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 21 de fevereiro, no âmbito do
Município de Vitória, como Dia Municipal do Imigrante Italiano e seus
Descendentes.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do
Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º VETADO.
Artigo 5º VETADO.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2009.
Ref.
Proc. 7921508/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.