O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de uso comum do povo, constituído de 01
(uma) área de terra medindo 426,84m² (quatrocentos e vinte e seis metros
quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 148,39m
(cento e quarenta e oito metros e trinta e nove centímetros), situada em parte
da Rua Projetada, no bairro Santa Tereza, com as seguintes confrontações: norte
medindo 37,80m (trinta e sete metros e oitenta centímetros) com os lotes 1, 2 e
3 da quadra XIV; sul medindo 28,20m (vinte e oito
metros e vinte centímetros)com o lote 5 e parte do 6 da quadra XVII, e 31,41m
(trinta e um metros e quarenta e um centímetros) com os lotes 3 e 4 da quadra
XVII e chanfro na esquina com 5,05m (cinco metros e cinco centímetros); leste
medindo 23,37m (vinte e três metros e trinta e sete centímetros) e 15,22m
(quinze metros e vinte e dois centímetros) com quem de direito; oeste medindo
7,44m (sete metros e quarenta e quatro centímetros) com a Rua Projetada,
passando a referida área constituir bem dominical do Município.
Artigo
2º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar
contrato de concessão de direito real de uso com a Companhia Espírito Santense
de Saneamento - CESAN, referente área desafetada descrita no Art. 1º desta Lei,
avaliada em R$ 85.368,00 (oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e oito
reais), conforme laudo de avaliação nº 228/2009, elaborado pela Comissão
Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, destinada à implantação de uma
Estação Elevatória do Esgoto (EEE).
Artigo
3º A Companhia Espírito Santense de Saneamento -
CESAN pagará, anualmente, R$ 853,68 (oitocentos e cinquenta e três reais e
sessenta e oito centavos), que corresponde a 1% do valor encontrado no laudo de
avaliação de nº 228/2009.
Artigo
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 8312469/09
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.