REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 27 de dezembro, no âmbito do Município de Vitória,
como o Dia Municipal do Congo.
Parágrafo único - Esta data deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos da
Prefeitura Municipal de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 13 de janeiro de 2010.
Ref. Proc.
8311612/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.