REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 788, DE 20 DE JANEIRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir, nesta Capital, em terrenos da Municipalidade, um estádio popular para disputa de jogos de futebol dos clubes da 2º Divisão da Federação Desportiva Espiritosantense e dos clubes suburbanos.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de crédito especial, que será aberto oportunamente, cuja vigência será dilatada ao exercício de 1959.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 1959.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 1959.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.