REVOGADA PELA LEI Nº 8.297/2012

 

LEI Nº 7.901, DE 20 DE ABRIL DE 2010

 

Cria a Feira de Artesanatos da Praça Presidente Getúlio Vargas, no Centro da Cidade, bem como sua inclusão no programa “Artes na Praça”, previsto na Lei Municipal nº 5.759, de 26 de Outubro de 2002.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a Feira de Artesanatos da Praça Presidente Getúlio Vargas, nela localizada, a ser organizada pela Secretaria Municipal de Cultura, conjuntamente ao comitê Gestor do Programa “Artes na Praça”.

 

Parágrafo único - Deverá a Feira de Artesanatos da Praça Getúlio Vargas, ser incluída mediante previsão por meio de decreto, no programa “Artes na Praça”.

 

Artigo 2º A Feira de Artesanatos deverá ser realizada em data a ser escolhida pelo Comitê Gestor do Programa “Artes na Praça”.

 

Artigo 3º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a celebrar convênios com empresas, associações de classes representativas e órgãos públicos, visando o apoio necessário a realização da feira.

 

Artigo 4º Deverá, ainda, a Prefeitura Municipal disponibilizar sanitários públicos, visando o apoio necessário à realização da feira.

 

Artigo 5º Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação necessária desta Lei em 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação.

 

Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 20 de abril de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 342/2009 - CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.