O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do §
7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica criada a Feira de
Artesanatos da Praça Presidente Getúlio Vargas, nela localizada, a ser
organizada pela Secretaria Municipal de Cultura, conjuntamente ao comitê Gestor
do Programa “Artes na Praça”.
Parágrafo
único - Deverá a Feira de Artesanatos da Praça Getúlio Vargas, ser incluída
mediante previsão por meio de decreto, no programa “Artes na Praça”.
Artigo
2º A Feira de Artesanatos deverá ser realizada em data a ser escolhida
pelo Comitê Gestor do Programa “Artes
na Praça”.
Artigo 3º Fica a
Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a celebrar convênios com empresas,
associações de classes representativas e órgãos públicos, visando o apoio
necessário a realização da feira.
Artigo 4º Deverá, ainda, a
Prefeitura Municipal disponibilizar sanitários públicos, visando o apoio
necessário à realização da feira.
Artigo 5º Caberá ao
Executivo Municipal a regulamentação necessária desta Lei em 90 (noventa) dias,
a contar da data da publicação.
Artigo 6º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 20
de abril de 2010.
Proc. Nº 342/2009 - CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.