REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 7916, DE 12 DE MAIO DE 2010

 

Institui a Semana de Prevenção ao Aborto na Cidade de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a Semana de Prevenção ao Aborto, a ser realizada na primeira semana de maio.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º São objetivos da Semana de Prevenção ao Aborto conscientizar sobre a importância da vida e os riscos da realização de um aborto.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2353494/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.