REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a Semana de Prevenção ao Aborto, a ser realizada na
primeira semana de maio.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste
artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de
Vitória.
Artigo 2º São objetivos da Semana de
Prevenção ao Aborto conscientizar sobre a importância da vida e os riscos da
realização de um aborto.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2010.
Ref. Proc.
2353494/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.