REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no mês de maio de cada ano, no âmbito do Município de
Vitória, o evento “Vitória Folia”.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do calendário
oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º O evento “Vitória Folia”, será realizado na
Avenida Dário Lourenço de Souza, no bairro Mário Cypreste, na localidade
conhecida como Sambão do Povo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 13 de maio de 2010.
Ref. Proc.
2747334/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.