REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 7942, DE 24 DE MAIO DE 2010

 

Fica criada a Semana de Proteção Contra Acidentes com Embarcações Marítimas no Município de Vitória, na área demarcada à 200 (duzentos) metros da costa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a Semana Municipal de Proteção Contra Acidentes Marítimos no Município de Vitória, na área demarcada a 200 (duzentos) metros da costa.

 

Artigo 2º A Semana Municipal de Proteção Contra Acidentes Marítimos ocorrerá na última semana do mês de novembro, próximo ao início do verão.

 

Artigo 3º Fica a cargo do Poder Executivo, através da Secretaria competente, criar um Programa Contra Acidentes Marítimos, afim de, orientar e conscientizar o cidadão sobre o referido assunto.

 

Artigo 4º Esta Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura de Vitória.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2609571/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.