REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada a Semana Municipal de Proteção Contra Acidentes
Marítimos no Município de Vitória, na área demarcada a 200 (duzentos) metros da
costa.
Artigo 2º A Semana Municipal de Proteção Contra Acidentes Marítimos
ocorrerá na última semana do mês de novembro, próximo ao início do verão.
Artigo 3º Fica a cargo
do Poder Executivo, através da Secretaria competente, criar um Programa Contra
Acidentes Marítimos, afim de, orientar e conscientizar o cidadão sobre o
referido assunto.
Artigo 4º Esta Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de
Eventos da Prefeitura de Vitória.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 24 de maio de 2010.
Ref. Proc.
2609571/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.