REVOGADA PELA LEI Nº 9.250/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante
procedimento licitatório, a exploração de 07 (sete) módulos comerciais,
localizados na Orla de Camburi, identificados por
pontos de coordenadas georreferenciadas, com as seguintes áreas individuais:
Quiosque 1 - 270,91m² (duzentos e setenta metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados); Quiosque 2 - 271,23m² (duzentos e setenta e um metros
quadrados e vinte e três decímetros quadrados); Quiosque 3 - 266,83m² (duzentos
e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
Quiosque 4 - 271,34m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e trinta e
quatro decímetros quadrados); Quiosque 5 - 270,90m² (duzentos e setenta metros
quadrados e noventa decímetros quadrados); Quiosque 6 - 271,13m² (duzentos e
setenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados); e Quiosque 7 -
271,05m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - O prazo de concessão será de
10 (dez) anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato, podendo
ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.
Artigo
2º A metragem total das áreas a serem exploradas é de
1.893,39m² (um mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados e trinta e
nove decímetros quadrados), cujo uso restou cedido a este Município pela União
Federal, através da Portaria nº 296, de 2009, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de setembro
de 2009, Seção 1, p.80, observados os critérios constantes no Art.
28, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a Lei
nº 4.818, de 29 de dezembro de 1998, e o Decreto
nº 12.922, de 07 de agosto de 2006.
Artigo 3º O procedimento licitatório que
precederá as concessões contemplará o critério de julgamento da melhor oferta
de pagamento, pela concessão de direito de uso na forma disposta no inciso IV
do § 1º do Art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada
pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1993.
Artigo
4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 22 de julho de 2010.
Ref.
Proc. 4261105/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.