REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Calendário Oficial de comemorações do Município de
Vitória os Ensaios das Escolas de Samba.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 09 de agosto de 2010.
Ref. Proc.
4249335/10
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.