REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Vitória, a Cantata de Natal nas Escadarias da Igreja do Carmo, a realizar-se
anualmente na 2ª quinzena de dezembro.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro 2010.
Ref.
Proc. 5311398/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.