REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 02 de março, no Município de Vitória, como Dia Municipal do
Turismo.
Parágrafo
único - O dia a que se
refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do
Município de Vitória.
Artigo 2º O Dia Municipal do Turismo será
celebrado acompanhando o Dia Nacional do Turismo estabelecido pela organização
Mundial do Turismo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de setembro de 2010.
Ref. Proc. 5311054/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.