REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no calendário anual de datas comemorativas do Município de
Vitória, o “Dia de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias”,
instituição religiosa popularmente conhecida como “Igreja Mórmon”.
Parágrafo
único - O “Dia de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” será
comemorado, anualmente, sempre no dia 06 de abril.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 15 de outubro de 2010.
Ref. Proc.
5721960/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.