REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 19 de junho, no Município de Vitória, como Dia
Municipal do Vigilante.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário
Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 15 de outubro de 2010.
Ref. Proc.
5811951/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.