LEI Nº 8.016, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIAS JUNTO A EMPRESAS
PRIVADAS COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR, REFORMAR E MANTER CALÇADAS QUE ESTEJAM
EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias junto a
empresas privadas que tenham interesse em construir, reformar e manter calçadas
públicas, dentro dos padrões legais estabelecidos pelos órgãos reguladores.
Artigo 2º Em contrapartida o
Poder Executivo concederá um espaço de pelo menos 70 x
Artigo 3º Caberá o Poder
Executivo regulamentar e formular os Termos de Parceria necessários ao
cumprimento desta lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
23 de novembro de 2010.
Proc. Nº 666/2009 –
CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.